domingo, 1 de novembro de 2009

Prevenção a Acidentes Ambientais, uma carência no Brasil.

Surgem todos os dias, noticias de acidentes ambientais muitas vezes, decorrentes de erros e omissões do passado , descobrem-se comunidades instaladas sobre locais onde havia lixões industriais, aterros, lagoas, estuários e outra áreas contaminadas.

São patentes as dificuldades de nossos órgãos de fiscalização e controle ambiental para identificar situações potencialmente perigosas, coibir abusos e aplicar a lei. Apesar das leis ambientais brasileiras estarem entre as mais completas do mundo, parece haver tanto falta de consciência do meio empresarial como da população em geral sobre um problema que atinge a sociedade.

Infelizmente, não basta haver na Constituição de 1988 artigo dispondo sobre sanções aos infratores, leis rigorosas como a 6938/81 e a 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), esta recheada de penalidades, entre elas multas de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 detenção de 6 meses a 5 anos (tudo cumulativo!), a parte de outras sanções como até o fechamento da empresa infratora. Até o Novo Código Civil dispôs sobre a responsabilidade civil de quem causar dano pela sua simples existência como atividade de risco e assim por diante.

Quando a legislação enfatiza a investigação e a autuação, ela está privilegiando atacar os efeitos em detrimento das causas. Precisamos falar mais de prevenção, da possibilidade de se evitar tais danos ou a reunião de fatores que poderá acarretar tais danos. Já que as penalidades em si parecem ter efeito relativo, talvez seja a hora de chamar mais a atenção para os meios e possibilidades de prevenção e redução de riscos, ou seja, o "gerenciamento do risco".

Técnicos especializados nos setores de investigação e avaliação de riscos ambientais, consultores e profissionais estão familiarizados com esse termo. Mas sabemos que no Brasil a cultura de prevenção não é tão popular. O ditado "a tranca só é colocada após o ladrão entrar..." expressa muito bem essa cultura.

Não significa que os mecanismos de mercado sejam insuficientes para gerar um sistema de proteção ambiental mas a crítica é que eles não são suficientes para que haja uma cultura de prevenção aos acidentes ambientais.

E isso é bastante importante para o posicionamento do Brasil, principalmente no exterior. As instituições financeiras internacionais, por exemplo, passaram a exigir comprovação de cuidados com risco ambiente e até mesmo seguros nessa área na hora de conceder financiamentos, a exemplo da exigência do "selo verde" que muitos países - principais na comunidade européia - exigem na hora de adquirir produtos brasileiros.

Melhor seria estimular investimentos em prevenção e proteção ambiental com mais incentivos fiscais, a exemplo do que se faz para estimular investimentos em setores de interesse nacional ou regional. Certamente existem dispositivos para fazê-lo em um país onde Estados abrem mão de suas prerrogativa em função de outros interesses, como a geração de empregos.

Os poderes legislativos, Federal e Estadual, poderiam criar leis visando impor ou pelo menos estimular via fiscal meios e recursos para um melhor tratamento dos riscos ambientais, com redução ou aumento da carga tributária, dependendo da qualidade dos riscos.

O que se pretende é um meio ambiente mais sadio, com melhores condições de vida e trabalho para as futuras gerações. Vale lembrar, um dia se falou de como o limitado acesso à educação afetaria nossa segurança no futuro. Hoje parece não haver dúvida do que se tratava. Resta saber que futuro nos espera a prevalecer nossa falta de educação a prevenção ambiental.

sábado, 31 de outubro de 2009

Acidentes Ambientais

Acidente ambiental pode ser definido como sendo qualquer evento anormal, indesejado e inesperado, com potencial para causar danos diretos ou indiretos à saúde humana e ao meio ambiente.
os principais poluentes ambientais são:chumbo,mercúrio,benzeno,enxofre,monóxido de carbono,pesticidas,dioxinas e gás carbonico.
Os acidentes ambientais podem ser classificados em dois tipos, de acordo com as suas origens:

Acidentes Naturais
Ocorrências causadas por fenômenos da natureza, cuja a grande maioria independe das intervenções do humanas, como por exemplo terremotos, maremotos e furacões, entre outros.

Acidentes Tecnológicos
Ocorrências geradas pelas atividades desenvolvidas pelo homem, normalmente relacionadas com a manipulação de substâncias químicas perigosas.

Embora estes dois tipos de ocorrências sejam independentes quanto as suas origens, em determinadas situações pode haver uma certa relação entre as mesmas, como por exemplo uma forte tormenta que acarrete danos numa instalação industrial. Neste caso, além dos danos diretos causados pelo fenômeno natural, pode-se ter outras implicações decorrentes dos impactos causados nas instalações atingidas.

Da mesma forma, as intervenções do homem na natureza podem contribuir para a ocorrência dos acidentes naturais, como por exemplo o uso e ocupação do solo de forma desordenada pode vir a acelerar processos de erosão e deslizamentos de terra.

No entanto, os acidentes naturais, em sua grande maioria são de difícil prevenção, razão pela qual diversos países do mundo, principalmente aqueles onde tais fenômenos são mais freqüentes, têm investido em sistemas para o atendimento a estas situações.


Já no caso dos acidentes de origem tecnológica, pode-se dizer que a grande maioria dos casos é previsível, razão pela qual há que se trabalhar principalmente na prevenção destes episódios, sem esquecer obviamente da preparação para a intervenção quando da ocorrência dos mesmos.

Os acidentes ambientais envolvendo substâncias químicas são eventos que podem resultar em danos ao homem, ao meio ambiente e ao patrimônio público e portanto, são objeto de preocupação da indústria, do governo e da comunidade.
Acidente com plataforma de petróleo - Brasil, 2002

Na década de 80, a preocupação com a prevenção de acidentes foi muito grande, sobretudo depois dos casos de Chernobil, Cidade do México e Bhopal, oportunidade em que aconteceram diferentes programas para cuidar dos aspectos preventivos e de intervenção nas emergências. Entre estes programas, pode-se ressaltar: The Emergency Planning and Community Right-to-Know Act - USEPA; CAER - Community Awareness and Emergency Response (Canadá) e APELL - Awareness and Preparedness for Emergency at Local Level - UNEP, entre outros.